Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0600670-47.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANDEIRANTES PROPAGANDA CEARENSE LTDA, BANDEIRANTES PROPAGANDA CEARENSE LTDA
EXECUTADO: PAFA - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Considerando a não localização da parte devedora ou de bens penhoráveis,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] defiro o pedido de ID 180586752, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Advirto a parte exequente que, após o prazo de ânuo de suspensão, os autos se darão por arquivados, automaticamente, e independentemente de novo despacho, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921). Fica assegurada, em todo caso, a regra do § 3º, do art. 921. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz