Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROCILENE MARIA CANDIDO SILVESTRE, MARIA DAS MECES MOREIRA NICOLAU, GILDERLANO DE CASTRO LIMA, JOSE WILCK RIBEIRO ALVES, GERALDA PAULINO PEIXOTO, ANTONIA NOGUEIRA DA COSTA, ANA MARIA ANDRADE VIEIRA, JOSEFA CARLOS DA SILVA, NIODEL RODRIGUES PEREIRA, MARIA INACIO MACHADO DOS SANTOS, RITAMAR DE SOUZA ANGELIM, RAIMUNDO SABINO DA COSTA, MARIA LUCINEIDE NICOLAU, JOSEFA ETELVINA DE JESUS DE BRITO, FRANCISCA CELMA DE SOUSA LIMAREQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 166326705, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. ICó/CE, 24 de julho de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0014493-68.2017.8.06.0090 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)