Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0110956-82.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: RICARDO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES
EXECUTADO: BV Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento e outros (3) SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RICARDO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES em desfavor de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Comprovantes de pagamento da condenação juntados aos autos sob id. 130208165, 130208758, 130208882 e 130208898. Manifestação do exequente (id. 158209557) pugnando pela expedição de alvará para o levantamento do montante. Despacho (id. 153989878) determinou a expedição de ofício para o banco Banco do Estado do Espírito Santos (BANESTES) para indicar para qual conta da CEF foi transferido o valor depositado sob id. 130208882. Resposta à ofício (id. 165229439) informando que o valor depositado permanece depositado na conta junta ao Banco BANESTES. É o que importa relatar. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósitos judiciais, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor da promovente.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que oficie ao Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, transfira o valor depositado sob id. 130208882 para conta judicial junto à CEF vinculada ao presente processo. Além disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento do valor depositado. Após, EXPEÇA-SE o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido dos consectários legais, a partir da data dos depósitos sob id. 130208165, 130208758, 130208882 e 130208898, da forma indicada em Petição sob id. 177867950. P.R.I. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito - em respondência Assinatura digital