Obrigação de DarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.955,51
Órgão julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DESIRRE PIRES & RIBEIRO LTDA - ME
CNPJ
Autor
UNIQUE MAISON ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 01/03/2023 23:59.
17/03/2023, 19:55
Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 14:44
Transitado em Julgado em 02/03/2023
02/03/2023, 14:44
Juntada de Certidão
02/03/2023, 14:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000146-94.2023.8.06.0016 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por DESIRRE PIRES & RIBEIRO LTDA - ME em desfavor de UNIQUE MAISON ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Infere-se da certidão de Id 54771733 que o endereço da parte executada não pertence à circunscrição deste Juizado. Inobstante