Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Conclusos.
Trata-se de inadimplemento de acordo judicial. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal. Inaplicável a multa prevista no art. 523 do CPC, por não se tratar de sentença condenatória. Intime-se o devedor para cumprir o acordo em 15 dias, sob pena de inícios dos atos executórios. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito