Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Keiliane Maria Coelho Alves CardosoB0 -
REQUERIDO: B1ENEL - Companhia Energética do CearáB0 - Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará com o valor depositado, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Se for o caso de expedir-se o alvará em nome do causídico, determino a intimação pessoal da parte, para total ciência. À Secretaria para expedição da guia de recolhimento de custas. Após,
Intimação - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: IASMIN MESQUITA ARAGÃO (OAB 47009/CE) - Processo 0200722-47.2023.8.06.0084 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - intime-se a parte requerida, pelo seu advogado, através de publicação no DJ-e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, conforme guias de recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.