Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria Bernaldino da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 -
Intimação - ADV: IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE (OAB 42107/CE), ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 45388A/CE) - Processo 0200907-95.2023.8.06.0113 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
Cuida-se de ação ordinária promovida por Maria Bernaldino da Silva em face de Banco Bradesco S.A, partes qualificadas. As partes informam que foi celebrado acordo extrajudicial, cujo termo encontra-se devidamente firmado por ambas as partes (fls. 296/298), em que requerem a homologação do que fora pactuado. É o breve relato. Decido. Considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos termos pactuados no acordo (fls. 296/298), e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo ou na ausência de manifestação, em nada os considero, dada a inércia dos pactuantes (AC 20170205248/RN; AC 469264/CE; 0003502-80.2003.4.05.8110 (TRF-5)). Ciência às partes. Registrada virtualmente. Publique-se. Intimem-se. Não há interesse recursal, portanto, executadas as comunicações, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.