Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A 0051102-12.2020.8.06.0101 ITAPIPOCA [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; De saída, não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos judiciais de id 88257674. Nessa vereda, comprovado o excesso, acolho parcialmente a impugnação relativa ao excesso da execução, que deve se limitar aos valores judicialmente apurados. Arbitro honorários em favor do executado, em 10% sobre o valor do excesso, suspensos em razão da gratuidade judiciária outrora deferida ao exequente. Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. P. R. I. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 ITAPIPOCA (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 Advogado do(a)
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença instaurado a pedido de ROSA HELENA TELES PIRES em face do MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA (id 57785720). Após impugnação do ente requerido (id 58621946), decisão de id 72036388 fixou o percentual de honorários e determinou remessa à Contadoria Judicial. Os cálculos judiciais constam do id 88257674. Instadas as partes, não houve impugnação aos cálculos. É o breve relatório. DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
22/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
21/11/2024, 13:18
Expedida/certificada
21/11/2024, 13:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 17:26
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:18
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:18
Publicação
09/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:20
Movimentação processual
03/07/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:18
Cálculo de Liquidação
17/06/2024, 15:21
Documento (Certidão)
16/04/2024, 11:08
Documento (Informações)
12/04/2024, 14:34
Documento (Certidão)
12/04/2024, 14:33
Documento (Ofício)
12/04/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:07
Publicação
21/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2023, 20:57
Expedida/Certificada
19/11/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 11:28
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:51
Publicação
15/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2023, 15:49
Ato ordinatório
11/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
16/05/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 08:47
Mero expediente
16/03/2023, 12:49
Conclusão
16/03/2023, 11:08
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/03/2023, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2023, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 22:53
Ato ordinatório
24/02/2023, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 21:32
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 19:43
Trânsito em julgado
23/02/2023, 19:41
Petição
22/02/2023, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2022, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 19:22
Petição (Contra-razões)
10/02/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 21:08
Ato ordinatório
17/12/2021, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:46
Petição (Apelação)
01/12/2021, 23:05
Ato ordinatório
27/11/2021, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 22:35
Ato ordinatório
19/11/2021, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2021, 19:48
Documento (Informações)
18/11/2021, 19:46
Procedência
17/11/2021, 16:59
Conclusão (para julgamento)
06/07/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 17:10
Retificação de Classe Processual (impedimento; entregue ao destinatário)