Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0131303-34.2019.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Promoção / Ascensão
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJCE
JE
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Data de Distribuição
10/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
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Partes do Processo
DAMIAO CIRILO VIANA
CPF
383.***.***-72
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Autor
Advogados / Representantes
RONI FURTADO BORGO
OAB/CE 46072
·
CPF
002.***.***-04
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·
Representa: Autor
PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA
OAB/CE 41897
·
CPF
060.***.***-90
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·
Representa: Autor
EUGENIO DUARTE VASQUES
OAB/CE 16040
·
CPF
837.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
OLGA PAIVA BEZERRA
OAB/CE 33397
·
CPF
022.***.***-35
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCAS COSTA DE PINHO PESSOA
OAB/CE 38619
·
CPF
047.***.***-99
Mostrar
Movimentações
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:15
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 17:13
·
Representa: Autor
Petição
27/04/2026, 16:35
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 14:58
Mero expediente
17/04/2026, 14:57
Petição
16/04/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 15:39
Confirmada
17/03/2026, 02:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:27
Confirmada
12/03/2026, 14:39
Expedida/Certificada
06/03/2026, 14:31
Expedida/Certificada
06/03/2026, 14:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:31
Ver todas as movimentações (238)
Todas as movimentações
(238)
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:15
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 17:13
Petição
27/04/2026, 16:35
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 14:58
Mero expediente
17/04/2026, 14:57
Petição
16/04/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 15:39
Confirmada
17/03/2026, 02:46
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:27
Confirmada
12/03/2026, 14:39
Expedida/Certificada
06/03/2026, 14:31
Expedida/Certificada
06/03/2026, 14:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:31
Decurso de Prazo
03/02/2026, 23:59
Confirmada
30/01/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:16
Publicação
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 15:17
Confirmada
20/01/2026, 15:17
Expedida/Certificada
20/01/2026, 15:14
Mero expediente
20/01/2026, 15:14
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:49
Movimentação processual
20/01/2026, 13:49
Documento
13/01/2026, 08:08
Decurso de Prazo
15/11/2025, 04:41
Mero expediente
14/11/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 12:32
Decurso de Prazo
14/11/2025, 09:43
Decurso de Prazo
14/11/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:42
Publicação
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 10:14
Confirmada
11/11/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 10:26
Expedida/Certificada
10/11/2025, 10:25
Mero expediente
05/11/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 14:07
Documento
03/11/2025, 11:44
Decurso de Prazo
27/08/2025, 05:16
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:14
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:14
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:57
Confirmada
05/08/2025, 01:12
Publicação
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DAMIAO CIRILO VIANA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0131303-34.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para se manifestar sobre a execução, a parte executada permaneceu inerte, deixando de impugnar os valores constantes na planilha de cálculos elaborada pelo setor de contadoria (ID nº 155455361). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos legais, a planilha de cálculos juntada no ID nº 155455361, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.924,38 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo ser expedida a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda a SEJUD à expedição da requisição de pagamento, por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 - OE/TJCE. Na mesma oportunidade, determino à SEJUD que proceda: a) à habilitação dos patronos indicados na petição de ID nº 130841602; e b) à exclusão da advogada Maria Ozélia Andrade Reges, conforme requerido no ID nº 133347140. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DAMIAO CIRILO VIANA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0131303-34.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para se manifestar sobre a execução, a parte executada permaneceu inerte, deixando de impugnar os valores constantes na planilha de cálculos elaborada pelo setor de contadoria (ID nº 155455361). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos legais, a planilha de cálculos juntada no ID nº 155455361, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.924,38 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo ser expedida a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda a SEJUD à expedição da requisição de pagamento, por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 - OE/TJCE. Na mesma oportunidade, determino à SEJUD que proceda: a) à habilitação dos patronos indicados na petição de ID nº 130841602; e b) à exclusão da advogada Maria Ozélia Andrade Reges, conforme requerido no ID nº 133347140. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DAMIAO CIRILO VIANA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0131303-34.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para se manifestar sobre a execução, a parte executada permaneceu inerte, deixando de impugnar os valores constantes na planilha de cálculos elaborada pelo setor de contadoria (ID nº 155455361). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos legais, a planilha de cálculos juntada no ID nº 155455361, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.924,38 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo ser expedida a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda a SEJUD à expedição da requisição de pagamento, por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 - OE/TJCE. Na mesma oportunidade, determino à SEJUD que proceda: a) à habilitação dos patronos indicados na petição de ID nº 130841602; e b) à exclusão da advogada Maria Ozélia Andrade Reges, conforme requerido no ID nº 133347140. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DAMIAO CIRILO VIANA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0131303-34.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para se manifestar sobre a execução, a parte executada permaneceu inerte, deixando de impugnar os valores constantes na planilha de cálculos elaborada pelo setor de contadoria (ID nº 155455361). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos legais, a planilha de cálculos juntada no ID nº 155455361, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.924,38 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo ser expedida a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda a SEJUD à expedição da requisição de pagamento, por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 - OE/TJCE. Na mesma oportunidade, determino à SEJUD que proceda: a) à habilitação dos patronos indicados na petição de ID nº 130841602; e b) à exclusão da advogada Maria Ozélia Andrade Reges, conforme requerido no ID nº 133347140. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DAMIAO CIRILO VIANA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0131303-34.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Promoção / Ascensão] Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para se manifestar sobre a execução, a parte executada permaneceu inerte, deixando de impugnar os valores constantes na planilha de cálculos elaborada pelo setor de contadoria (ID nº 155455361). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza os efeitos legais, a planilha de cálculos juntada no ID nº 155455361, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.924,38 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), devendo ser expedida a respectiva Requisição de Pequeno Valor - RPV. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, proceda a SEJUD à expedição da requisição de pagamento, por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 14/2023 - OE/TJCE. Na mesma oportunidade, determino à SEJUD que proceda: a) à habilitação dos patronos indicados na petição de ID nº 130841602; e b) à exclusão da advogada Maria Ozélia Andrade Reges, conforme requerido no ID nº 133347140. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
24/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 23:20
Expedida/Certificada
23/07/2025, 23:20
Expedida/Certificada
23/07/2025, 23:20
Expedida/Certificada
23/07/2025, 23:20
Sem descrição
14/07/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 11:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 05:59
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:57
Confirmada
03/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:09
Publicação
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Movimentação processual
23/05/2025, 12:17
Expedida/Certificada
23/05/2025, 11:00
Mero expediente
23/05/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:58
Cálculo de Liquidação
20/05/2025, 17:27
Petição
24/01/2025, 11:49
Petição
23/09/2024, 08:22
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:39
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:19
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:00
Publicação
16/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2024, 17:02
Expedida/certificada
13/08/2024, 17:01
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 17:00
Mero expediente
05/08/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:46
Publicação
23/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
19/10/2023, 14:23
Mero expediente
19/10/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 14:03
Ato ordinatório
20/09/2022, 15:38
Conclusão
20/09/2022, 15:38
Petição (Contra-razões)
20/09/2022, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 19:22
Ato ordinatório
12/09/2022, 01:35
Ato ordinatório
09/09/2022, 12:24
Mero expediente
08/09/2022, 19:25
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/09/2022, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 11:33
Documento (Certidão)
31/08/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 09:26
Ato ordinatório
26/08/2022, 09:24
Mero expediente
25/08/2022, 16:26
Ato ordinatório
18/08/2022, 12:26
Conclusão
18/08/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 19:59
Ato ordinatório
08/08/2022, 01:34
Ato ordinatório
05/08/2022, 15:13
Mero expediente
05/08/2022, 14:40
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 14:29
Ato ordinatório
22/07/2022, 13:11
Mero expediente
21/07/2022, 18:57
Ato ordinatório
21/07/2022, 13:03
Conclusão
21/07/2022, 13:02
Desarquivamento
21/07/2022, 13:02
Reativação
21/07/2022, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/07/2022, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 18:35
Definitivo
20/05/2022, 18:34
Mero expediente
18/05/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
12/05/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 20:09
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:33
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:03
Mero expediente
18/04/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 18:54
Ato ordinatório
06/04/2022, 01:33
Ato ordinatório
05/04/2022, 15:35
Mero expediente
05/04/2022, 12:24
Ato ordinatório
05/04/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 17:27
Ato ordinatório
15/03/2022, 17:27
Mero expediente
14/03/2022, 10:10
Ato ordinatório
14/03/2022, 09:37
Conclusão
14/03/2022, 09:37
Evolução da Classe Processual
14/03/2022, 09:36
Desarquivamento
14/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 13:17
Definitivo
14/02/2022, 13:17
Mero expediente
11/02/2022, 17:11
Conclusão
10/02/2022, 12:59
Expedição de documento
10/02/2022, 12:59
Petição
10/02/2022, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2020, 08:23
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2020, 08:23
Mero expediente
23/07/2020, 18:46
Decurso de Prazo
22/07/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2020, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2020, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2020, 20:17
Ato ordinatório
01/04/2020, 13:30
Ato ordinatório
01/04/2020, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 01:13
Petição (Contra-razões)
25/03/2020, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 20:05
Ato ordinatório
13/03/2020, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2020, 13:43
Sem efeito suspensivo
13/03/2020, 12:15
Conclusão
13/03/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:36
Petição (Recurso inominado)
13/03/2020, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 20:07
Ato ordinatório
27/02/2020, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2020, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2020, 17:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 08:27
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2020, 10:27
Ato ordinatório
23/01/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:27
Petição (Contra-razões)
15/01/2020, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2020, 05:08
Ato ordinatório
07/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2020, 12:17
Mero expediente
13/12/2019, 09:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:33
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2019, 16:17
Ato ordinatório
12/12/2019, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2019, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 07:21
Ato ordinatório
04/12/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:49
Procedência em Parte
04/11/2019, 11:12
Conclusão (para julgamento)
12/08/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:45
Petição (Parecer)
12/08/2019, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2019, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2019, 09:47
Mero expediente
18/07/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:31
Petição (Replica)
18/07/2019, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2019, 07:49
Ato ordinatório
01/07/2019, 10:13
Mero expediente
28/06/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 13:40
Petição (Contestação)
28/06/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 17:11
Petição (Contestação)
24/06/2019, 17:06
Documento (Certidão)
17/05/2019, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2019, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2019, 16:42
Documento (Certidão)
16/05/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:40
Ato ordinatório
15/05/2019, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2019, 09:14
Expedição de documento (Carta)
13/05/2019, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2019, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2019, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2019, 12:08
Mero expediente
13/05/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 16:39
Distribuição (sorteio)
10/05/2019, 16:39
Documentos
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00
Intimação
•
24/07/2025, 00:00