Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0200587-52.2024.8.06.0164.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ERETIDES MARTINS TIMBO, ERETIDES MARTINS TIMBO Levante-se a suspensão do feito. Considerando que não houve extinção do processo, mas apenas sua suspensão em razão do acordo entre as partes, conforme requerido na própria petição de ID 132122249,
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro o requerimento de execução definitiva de ID 193900170. Isso posto, intimem-se as partes para manifestação sobre o andamento do processo de conhecimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO