Execução de Título Extrajudicial 0002413-95.2018.8.06.0071 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
05.***.***.0001-09
Mostrar
Autor
JEFFERSON ALVES PINHEIRO
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477
·
CPF
872.***.***-97
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·
Representa: Autor
JEFFERSON ALVES PINHEIRO
OAB/CE 27529
·
CPF
028.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Mandado
11/05/2026, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 17:20
Outras Decisões
07/05/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:30
Documento
13/02/2026, 12:41
Documento
09/02/2026, 08:41
Publicação
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:00
Confirmada
31/01/2026, 05:04
Expedida/Certificada
30/01/2026, 19:07
Mero expediente
30/01/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 14:51
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Mandado
11/05/2026, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 17:20
Outras Decisões
07/05/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:30
Documento
13/02/2026, 12:41
Documento
09/02/2026, 08:41
Publicação
03/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:00
Confirmada
31/01/2026, 05:04
Expedida/Certificada
30/01/2026, 19:07
Mero expediente
30/01/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 14:51
Mero expediente
17/12/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 09:37
Mandado
17/09/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 14:39
Mero expediente
11/09/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:32
Documento (Informações)
06/06/2025, 13:38
Publicação
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº: 0002413-95.2018.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARIA CARTAXO ROCHA QUIRINO e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, etc. Tratam os autos de execução de título judicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de Espólio de LUIZ QUIRINO DE SOUSA, representado pelo cônjuge supérstite, MARIA QUIRINO ROCHA CARTACHO, onde o exequente requer, conforme petição de ID 100715087, o prosseguimento da execução mediante expedição de mandado de penhora sobre bem imóvel localizado no Parque Grangeiro, Crato/CE, matrícula nº 21851. Simultaneamente, MARIA CARTAXO ROCHA QUIRINO, na condição de representante do espólio de Luis Quirino de Souza, requer a revogação de toda e qualquer constrição patrimonial em seu nome, bem como sua exclusão das consultas INFOJUD, alegando que sua participação no processo seria meramente representativa do espólio (ID 105426258). É o relatório. Fundamento e decido. 1. Da Representação do Espólio Conforme já decidido nos autos da ação monitória que deu origem ao presente título executivo, o falecimento de Luis Quirino de Souza acarretou sua substituição processual pelo respectivo espólio, representado por Maria Cartaxo Rocha Quirino, nos termos dos artigos 110[1] e 313, §2º, I[2], do CPC. O artigo 1.797, I, do Código Civil[3] estabelece que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança cabe ao cônjuge sobrevivente, o que justifica a representação processual exercida pela requerente. 2. Da Extensão da Responsabilidade Patrimonial Contudo, crucial distinguir entre representação processual e responsabilidade patrimonial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cristalina ao estabelecer que: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado." (STJ - AgInt no AREsp: 2448374 MT 2023/0319366-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2024). 3. Da Validade da Fiança e Ineficácia Relativa Como consignado na sentença da ação monitória, confirmada em segundo grau, a fiança prestada por Luis Quirino de Souza foi reconhecida como válida, porém ineficaz em relação à meação de Maria Cartaxo Rocha Quirino, que deve ser preservada. Esta decisão, transitada em julgado, possui força de coisa julgada material e vincula o presente processo executivo. 4. Da Partilha dos Bens e Direitos Sucessórios Não obstante a proteção da meação, os direitos e obrigações do falecido transmitem-se aos herdeiros com a herança, nos termos do artigo 943 do Código Civil: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança." Assim, a parte ideal pertencente ao espólio de Luis Quirino de Souza nos bens da sociedade conjugal, bem como seus bens particulares, respondem pelas obrigações por ele contraídas em vida. Diante do exposto, DECIDO: 1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do exequente para determinar o prosseguimento da execução, com as seguintes especificações: i) Fica deferida a expedição de mandado de penhora sobre o imóvel localizado no Parque Grangeiro, Crato/CE (matrícula nº 21851), limitada à fração ideal de 50% (cinquenta por cento) correspondente aos direitos sucessórios do espólio de Luis Quirino de Souza; ii) A penhora NÃO ALCANÇARÁ a meação de Maria Cartaxo Rocha Quirino (50% do bem), que permanece impenhorável, conforme coisa julgada; 2. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de Maria Cartaxo Rocha Quirino para: i) REVOGAR todas as constrições patrimoniais incidentes sobre os bens particulares de sua titularidade exclusiva; ii) DETERMINAR a exclusão das consultas INFOJUD que tenham por objeto bens de sua propriedade exclusiva; iii) MANTER as restrições apenas sobre a fração ideal de 50% dos bens que integravam a sociedade conjugal, correspondente aos direitos sucessórios do espólio; 3. ESCLAREÇO que Maria Cartaxo Rocha Quirino permanece no processo exclusivamente na condição de representante legal do espólio de Luis Quirino de Souza, não respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações executadas; 4. Expeça-se mandado de penhora nos termos da presente decisão, devendo o oficial de justiça fazer constar expressamente que a constrição incide apenas sobre a fração ideal de 50% do imóvel; 5. Intimem-se as partes desta decisão. [1] Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. [2] Art. 313. Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; [3] Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; Crato/CE, 19 de maio de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 12:20
Expedida/Certificada
23/05/2025, 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:26
Publicação
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2025, 08:06
Mero expediente
27/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:29
Processo Encaminhado
24/08/2024, 01:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:14
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 08:28
Mero expediente
09/08/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 02:30
Mero expediente
19/07/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:05
deferimento
15/07/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 10:46
Ato ordinatório
22/05/2024, 02:34
Mero expediente
21/05/2024, 20:28
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 00:37
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:19
Mero expediente
08/04/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 12:10
deferimento
26/03/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 08:27
Ato ordinatório
23/02/2024, 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2024, 21:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:39
Retificação de Classe Processual
19/09/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/07/2023, 12:22
Mero expediente
21/07/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 21:07
Ato ordinatório
26/05/2023, 02:24
Mero expediente
23/05/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
12/10/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 23:24
Ato ordinatório
23/09/2022, 11:54
Mero expediente
15/09/2022, 23:05
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 21:06
Ato ordinatório
22/07/2022, 11:55
Outras Decisões
19/07/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2022, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2022, 15:01
Mero expediente
12/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 16:32
Trânsito em julgado
05/04/2022, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 22:03
Ato ordinatório
03/03/2022, 02:02
Mero expediente
02/03/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 10:41
Procedência
01/03/2022, 19:17
Decurso de Prazo
01/03/2022, 09:00
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2022, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 20:52
Documento (Certidão)
10/01/2022, 20:52
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 20:38
Mero expediente
15/12/2021, 20:03
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 10:28
Mero expediente
08/12/2021, 22:42
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 17:59
Mero expediente
26/08/2021, 08:27
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 02:05
Ato ordinatório
30/07/2021, 01:55
Mero expediente
29/07/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:50
Ato ordinatório
16/06/2021, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 21:51
Ato ordinatório
07/06/2021, 12:37
Mero expediente
27/05/2021, 20:17
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 20:20
Ato ordinatório
27/04/2021, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2021, 11:53
Documento (Certidão)
23/04/2021, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2021, 08:20
Expedida/Certificada
05/03/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:56
Ato ordinatório
22/12/2020, 02:32
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 15:27
Ato ordinatório
21/11/2020, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 21:37
Ato ordinatório
18/11/2020, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 21:28
Outras Decisões
15/10/2020, 18:03
Ato ordinatório
15/09/2020, 02:39
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 14:00
Ato ordinatório
22/06/2020, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2020, 07:05
Mero expediente
25/05/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 23:36
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2020, 13:05
Outras Decisões
08/04/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 16:38
Mero expediente
12/09/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 21:59
Documento (Mandado)
19/10/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2018, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2018, 12:38
Expedida/Certificada
20/06/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 16:55
Distribuição (sorteio)
12/06/2018, 16:55
Documentos
Intimação
•
26/05/2025, 00:00
26/05/2025, 00:00