Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA SOCORRO DE SOUZA
REU: HAILTON PAULA DA SILVA DESPACHO
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0000115-20.2018.8.06.0140 Vistos em autoinspeção anual. Nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Nesse sentido: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Nesse sentido, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição de Id 201759725 ao que aqui fora exposto, juntando demonstrativo discriminado a atualizado do débito. Evolua-se a classe processual. Expedientes necessários. Paracuru/CE, data da assinatura digital. Isaac de Medeiros Santos Juiz de Direito