Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0050369-45.2020.8.06.0166.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Promovente: Nome: ANTONIO APRIGIO DA SILVAEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 15º andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-201 DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se nos autos a inserção equivocada do documento de ID nº 176706411, datado de 06/10/2025, o qual trata de matéria absolutamente estranha à presente lide, configurando erro material. Diante disso, e para resguardar a regularidade e a integridade dos autos, TORNO SEM EFEITO o referido despacho constante do ID nº 176706411. Prossigo com a análise dos autos. A parte autora, ANTONIO APRIGIO DA SILVA, por seu patrono, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao cumprimento de sentença, havendo anuência expressa quanto ao montante depositado pela parte executada, conforme petições de IDs nº 169836668 e 169836670. A parte ré, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., por sua vez, peticionou requerendo a habilitação de novo advogado, Dr. TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB/CE 15.877), e a revogação de procurações anteriores, bem como a republicação de intimações, em virtude da migração do processo para o sistema PJe, conforme ID nº 176759000. Assim, determino as seguintes providências: EXCLUA-SE dos autos o documento de ID nº 176706411, que contém despacho alheio à presente demanda. Certifique-se o saneamento da anomalia. DEFIRO o pedido de habilitação do Dr. TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB/CE 15.877) e a revogação dos poderes anteriormente concedidos, devendo a secretaria proceder às devidas anotações e republicar as intimações pendentes em nome do novo patrono. Considerando o trânsito em julgado da condenação e a manifesta anuência do exequente aos valores depositados, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, ANTONIO APRIGIO DA SILVA (ou de seu patrono, Dr. JOSÉ MARCIO TEIXEIRA SARAIVA, OAB/CE 42.353), para levantamento do valor de R$ 19.574,38 (dezenove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme dados bancários informados na petição de ID nº 169836670. Após a expedição do alvará e a verificação do integral cumprimento das determinações acima, e não havendo outras pendências ou requerimentos das partes, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. Senador Pompeu/CE, data do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito