Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jeane Ferreira Lima -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 0200103-93.2024.8.06.0113 - Apelação Cível - Jucás -
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) do valor da causa, observando-se que a exigibilidade fica suspensa em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, arquivando o processo neste gabinete. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Douglas Viana Bezerra (OAB: 21587/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)