Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3018659-87.2025.8.06.0001.
Autora: GISELE DE CASTRO VARELA Parte Ré: ESTADO DO CEARA PROJETO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza - Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA interposta por GISELE DE CASTRO VARELA CRUZ em desfavor do ESTADO DO CEARÁ. Ocorre que, após regular processamento do feito, sobreveio o pedido de desistência do requerente, consoante documento acostado ao ID 191141893. É o breve relato. Decido. Segue o julgamento da causa, à luz do art. 354 do CPC. O exame detido do processo revela a existência de pedido de desistência da parte autora (ID 191141893). Com isso, ao caso se aplica a regra do Enunciado 90 do FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Isto posto, hei por bem opinar pela EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Haylane Prudêncio Castro Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art.55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado ao arquivo, com baixa na distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo, se nada for requerido. Fortaleza, data e hora para assinatura digital. Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito