Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050670-46.2020.8.06.0051.
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: RAIMUNDO SEBASTIÃO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - AGRAVO INTERNO
Trata-se de Agravo Interno manejado por BANCO PAN S/A contra Decisão Monocrática que conheceu e deu parcial provimento à Apelação interposta pelo recorrente em desfavor de RAIMUNDO SEBASTIÃO DE SOUSA (ID nº 32037249). Razões recursais do agravo interno (ID nº 32037391). Posteriormente, o agravante informou a celebração de acordo e requereu a sua homologação e a extinção do processo (ID nº 32216545). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. As partes celebraram acordo para encerrar a demanda. O inteiro teor do pacto foi juntado aos autos (ID nº 32216545). A possibilidade de transação está prevista nos arts. 840 a 842, do Código Civil. Verifico que as partes são capazes, estão representadas por seus advogados(as), os quais dotados de poderes especiais para transigir. Também analisei que o objeto é lícito e os direitos transacionados são patrimoniais de caráter privado. 3. DISPOSITIVO. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (arts. 104, 841 e 842, todos do Código Civil) e declaro extinto o processo (art. 487, III, b, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator