Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3019060-23.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS MACEDO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.H.
Intimação - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incidência sobre Aposentadoria, Repetição de indébito]
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado. Devidamente intimadas, as partes não impugnaram o valor apresentado pela contadoria conforme ID 214974411. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 33.608,7 (TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), em ID 203741346, corresponde ao crédito pertencente à parte autora, Sra. TEREZINHA DE JESUS MACEDO, CPF nº: 77.211.022-00 (CID - SSP/AM), a ser pago por Precatório. A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma. Sra. Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios. Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Carlos Rogério Facundo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital