Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0050930-58.2021.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CECILIA MARIA MORAES EVANGELISTA MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais. Devidamente intimado para fins do art. 535 do CPC, o Município de Mombaça nada apresentou o requereu. É o relatório necessário. Decido. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos realizados pelo exequente no ID nº 112553887. INTIMEM-SE AS PARTES acerca da presente decisão. Precluso este decisum, confeccione-se o ofício eletrônico de PRECATÓRIO em favor do patrono da parte, o dr. FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA, no valor de R$ 12.110,95 referentes a 20% do valor da causa, conforme dados bancários informados, a ser expedido mediante sistema SAPRE. Após a confecção dos ofícios, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo contrariedade, encaminhe-se os ofícios requisitórios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:41
Documento
07/07/2025, 16:41
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:41
Confirmada
06/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:50
Publicação
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 09:36
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:35
Documento
26/05/2025, 09:34
Mero expediente
19/05/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:41
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)