Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA VANDERLENE RODRIGUES, FRANCISCO VALDIONOR RODRIGUES, JOSE VALDECIR RODRIGUES, MARIA VALDILENE RODRIGUES, CRISTINA VANDERLANDIA RODRIGUES, MARIA ELENA MARTINS VASCONCELOS, MARIA VANDERLI RODRIGUES, JOSE VALDEMIR RODRIGUES
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Aos 08/07/2025, por volta de 13:00h, nesta Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, Juiz de Direito, teve lugar a audiência acima mencionada. PRESENTES Juiz(a) de Direito: Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva
Requerente: Maria Vanderlene Rodrigues Advogados dos
Requerentes: Michael Robert Silva Pinheiro (OAB nº 45.536/CE) e Neio Lucio Ferraz Passes (OAB nº 30.495/CE) Preposto do
Requerido: Geovani Freitas Neves (CPF nº 050.795.966-35) Advogado do
Requerido: Yuri Alves Barros dos Santos (OAB nº 42.471/CE) Testemunha do
Requerido: Ana Paula Amorim AUSENTES
Requerentes: Francisco Valdionor Rodrigues, Jose Valdecir Rodrigues, Maria Valdilene Rodrigues, Cristina Vanderlandia Rodrigues, Maria Elena Martins Vasconcelos, Maria Vanderli Rodrigues eJose Valdemir Rodrigues OCORRÊNCIAS Aberta a audiência mediante recurso de videoconferência, feito o pregão, verificou-se as presenças e ausências acima elencadas. Iniciados os trabalhos, feita as elucidações de praxe a respeito da inicial, o MM. Juiz indeferiu a oitiva de testemunhas dos Autores, visto que a prova não foi requerida no momento processual adequado. Em seguida, deu-se início da coleta da oitiva da testemunha do Requerido, Ana Paula Amorim (ouvida como informante, por ser funcionário do hospital Requerido), sendo tudo reduzido em arquivo audiovisual, gravado através do aplicativo Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJCE. Ambas as partes afirmaram não terem provas outras a serem produzidas. Após, o MM. Juiz deu por encerrada a instrução processual. Por fim, o MM. Juiz determinou que fossem juntados aos autos as gravações das mídias colhidas em audiência e, após, intimada a parte autora para apresentação de alegações finais na forma de debate escrito (memoriais), com prazo de 15 (quinze) dias, em seguida,
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N: 0028410-87.2018.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] intime-se o Requerido, para apresentar memoriais no mesmo prazo. Concluído o prazo supra, movam-se os autos conclusos para sentença. MANIFESTAÇÕES Sem manifestações. DELIBERAÇÃO 1. Juntada das gravações; 2. Intimação das partes, via DJE, para apresentar memorais finais na forma de debate escrito; 3. Após, conclusão dos autos para sentença. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, José Valter Bezerra Magalhães - matrícula 41300, o digitei. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito