Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ANTONIO LIMA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 0200999-34.2023.8.06.0029 Vistos em conclusão. A parte exequente informou concordar com os valores efetivamente depositados pela parte executada. Ocorre que, embora a executada tenha efetuado depósito no valor indicado na petição inicial de cumprimento de sentença, afirmou ser devido montante diverso. Diante da aparente divergência quanto ao valor reconhecido como devido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca do valor apontado pela parte executada como sendo o correto, esclarecendo se mantém a concordância anteriormente manifestada. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Acopiara/CE, data da assinatura digital. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito