Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: GUSTAVO VINICIUS FERNANDES GALVAO, JANES FERNANDES DE ALMEIDA, GILVAN CARLOS GALVAO
Requerido: HOSPITAL E MATERNIDADE GASTROCLINICA, ALLIANZ SEGUROS S/A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0060050-06.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Vistos. Considerando que a perita anteriormente nomeada (ID 157700519) não se manifestou e que o Réu, em petição de ID 162491200, impugnou a nomeação da expert sustentando que a especialidade não é a mais apropriada para o caso concreto. Sendo assim, defiro o pedido de produção de prova pericial, nomeio para tanto o perito médico cardiologista, Dr. FERNANDO ANTONIO FROTA BEZERRA, com endereço eletrônico e-mail: [email protected], profissional credenciado e sorteado pelo sistema do Tribunal de Justiça (SIPER) para atuar no presente feito. Deve o perito dizer se aceita o encargo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como indique o valor de seus honorários periciais. Após o recebimento de 50% dos seus honorários, deve o perito nomeado marcar data, hora e local para o início da realização dos trabalhos. A perícia deverá ser custeada pelo Réu, Hospital e Maternidade Gastroclínica, pois solicitada por este (ID 121781690), conforme art. 95 do CPC. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 - O prontuário médico juntado ao ID. 121780935 até 121780961, é o mesmo de ID. 121769690 até 121771386? 2 - Há divergência de informações? Se positivo, quais? 3 - Há omissão relevante em um laudo e no outro? Em caso de equipamento que começou a pegar fogo em sala de cirurgia, qual deve ser o procedimento do Hospital? E do médico? estes procedimentos foram tomados? Houve caso fortuito inesperado? O carro de anestesia explodiu e incendiou? Qual a razão? O procedimento tomado pela parte Demandada foi aquele decorrente do protocolo cabível? Às partes será facultada a apresentação de quesitos suplementares, bem como indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza, 19 de novembro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito