Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Bruno de Sousa SilvaB0 - B1Pedro Roberto de Brito LuzB0 -
Intimação - ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE), ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE) - Processo 0208832-22.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado -
Diante do exposto, e com fundamento no Art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de desistência da ação formulado pelos requerentes PEDRO ROBERTO BRITO DE LUZ e BRUNO DE SOUSA SILVA. Determino o prosseguimento do feito, com a regular tramitação do recurso de apelação interposto pelo Estado do Ceará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Bruno de Sousa SilvaB0 - B1Pedro Roberto de Brito LuzB0 - Cls. Verifico que o requerido entrou com pleito apelatório face a sentença de p. 3531/3542, conforme petição de p. 3548/3575.
Intimação - ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE), ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE) - Processo 0208832-22.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado -
Ante o exposto, intime-se o autor, neste ato na condição de Apelado, para contrarrazoar o feito no prazo legal de 15 (quinze) dias, com esteio no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, e não apresentadas as preliminares, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissibilidade nos moldes do §3º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Expedientes e intimações necessárias.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Bruno de Sousa SilvaB0 - B1Pedro Roberto de Brito LuzB0 - Cls. Em parecer de p. 3192/3197, manifestou o Ministério Público: "Diante de todo o exposto, considerando que a demissão dos servidores observou os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, razoabilidade e proporcionalidade, o Ministério Público se manifesta pelo INDEFERIMENTO da pretensão exordial.". Com o encerramento da fase postulatória, intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para especificarem provas a serem produzidas ou se manifestarem de acordo com o julgamento antecipado, com prazo comum de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE), ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE) - Processo 0208832-22.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado -
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Bruno de Sousa SilvaB0 - B1Pedro Roberto de Brito LuzB0 -
Intimação - ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE), ADV: CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE) - Processo 0208832-22.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - Vistos em inspeção interna. Tendo em vista a apresentação da contestação pelo Estado do Ceará, abra-se vista dos fólios ao Requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, com bojo no artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), (data da assinatura eletrônica)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Bruno de Sousa Silva - Diante do acima exposto,
Intimação - ADV: Cicero Roberto Bezerra de Lima (OAB 29999/CE) Processo 0208832-22.2025.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA, em face da ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Defiro a gratuidade requerida. Não sendo o caso de designação de audiência de conciliação, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), bem como várias manifestações do ente estatal em peças contestatórias no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, determino a CITAÇÃO do promovido, por mandado, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO (arts. 335/342 do CPC), no prazo de 30 dias (art. 183 e 335 do CPC). Expedientes necessários.