Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.618,26
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14
CNPJ
Autor
ADRIANA HERRERA TERESSANI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 13:14
Juntada de Certidão
21/03/2023, 13:14
Transitado em Julgado em 21/03/2023
21/03/2023, 13:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14 em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 01:12
Publicado Sentença em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000016-68.2023.8.06.0222
Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESIDENCIAL GREEN PARK A QUADRA 14 em face de ADRIANA HERRERA TERESSANI. Verifica-se pela matrícula acostada que o imóvel encontra-se em nome de Edmar Gurgel Coelho Filho e Fábio Gurge
03/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
03/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2023, 16:47
Indeferida a petição inicial
02/03/2023, 16:47
Conclusos para decisão
01/03/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 12:39
Publicado Despacho em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000016-68.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e os processos de nº30001644-80.2017.8.06.0003, 3001731-31.2020.8.06.00003, 3000625-97.2021.8.06.0003, 3000627-33.2022.8.06.0003 e 3001654-51.2022.8.06.0003 em trâmite na 11ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito. Diz