Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO COSTA, LUIZ ALBERTO COSTA DESPACHO Rec.Hoje. O exequente requereu a expedição de ofício à ENEL, com a finalidade de localizar o endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Contudo, antes de apreciar o referido pedido, determino a realização de diligências para a localização do endereço da parte executada, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0472393-27.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO COSTA, LUIZ ALBERTO COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0472393-27.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. O exequente requer a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Ocorre que já há nos autos pronunciamento nesse sentido (ID 98556249), o qual declarou a suspensão do processo. Assim sendo, considerando que a suspensão prevista no referido dispositivo só pode ser reconhecida uma única vez, indefiro o pedido do exequente. Intime-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Após, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, arquive-se provisoriamente. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito