Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: D. P. do E. do C. -
Agravado: E. do C. - Custos legis: M. P. E. -
Nº 0009244-94.2019.8.06.0049/50001 - Agravo Interno Cível - Beberibe - Diante do exposto: (a) determino o sobrestamento do agravo interno, com amparo no art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo 1313 do STJ. (b) escoado o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o ocorrido e encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Privativos aos Tribunais Superiores (CORTSUP). (c) faça-se a vinculação do tema. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará