Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: José Edilson de Brito -
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Domitila Machado Mesquita (OAB 33648/CE) Processo 0052085-77.2019.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por José Edilson de Brito em face do INSS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da condenação, por força da justiça gratuita deferida (art. 98, §3º, CPC). Decorrido o prazo de 15 (dias) sem recurso de qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.