Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0051022-72.2021.8.06.0114.
AUTOR: PATRICIANA ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para a Fazenda Pública, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Apresentada anuência das partes ou decorrido o prazo sem manifestação, o processo deverá ser encaminhado para caixa "[Sec] - Outras Diligências - CONTROLAR PRECATÓRIOS E RPV" para as devidas providências. O referido é verdade. Dou fé. LAVRAS DA MANGABEIRA, 25 de junho de 2026. MIKAEL PEREIRA MACÊDO Servidor da SEJUD do 1º Grau
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Quitação]
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PATRICIANA ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0051022-72.2021.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, através de advogado, para apresentar cópia do contrato de honorários, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 16 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de quantia certa. A Fazenda Pública restou devidamente intimada para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, porém, quedou-se inerte. II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se a Fazenda restou devidamente intimada para apresentar eventuais embargos ao cumprimento de sentença, conforme art. 534 do CPC, porém, não o fez. Logo, aplica-se ao caso o disposto no art. 535, §3º, do CPC. Ademais, considerando os parâmetros legais e conforme determinado na sentença, fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, reconhecendo como devido a quantia de R$ 9.176,05 a título principal e R$ 917,60 a título de honorários de sucumbência, e determino a expedição dos competentes RPV/precatório, conforme o montante, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a Secretaria o item "d": XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; b) intimar a parte recorrente para responder, também no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de interposição de apelação adesiva; c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; d) (x) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de abril de 2023. MARIA GORETE DE OLIVEIRA WANDERLEY Provimento nº 01/2021 CGJCE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO – RETORNO DOS AUTOS DO TJCE/TRF PROCESSO Nº: 0051022-72.2021.8.06.0114 TIPO DE AÇÃO: [Quitação] RECLAMANTE: Nome: PATRICIANA ALVES DA SILVA Endereço: desconhecido RECLAMADO:
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PATRICIANA ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0051022-72.2021.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, através de advogado, para apresentar cópia do contrato de honorários, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 16 de maio de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA I - RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de quantia certa. A Fazenda Pública restou devidamente intimada para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, porém, quedou-se inerte. II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se a Fazenda restou devidamente intimada para apresentar eventuais embargos ao cumprimento de sentença, conforme art. 534 do CPC, porém, não o fez. Logo, aplica-se ao caso o disposto no art. 535, §3º, do CPC. Ademais, considerando os parâmetros legais e conforme determinado na sentença, fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, reconhecendo como devido a quantia de R$ 9.176,05 a título principal e R$ 917,60 a título de honorários de sucumbência, e determino a expedição dos competentes RPV/precatório, conforme o montante, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular
25/01/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a Secretaria o item "d": XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; b) intimar a parte recorrente para responder, também no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de interposição de apelação adesiva; c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; d) (x) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Lavras da Mangabeira/CE, 26 de abril de 2023. MARIA GORETE DE OLIVEIRA WANDERLEY Provimento nº 01/2021 CGJCE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO – RETORNO DOS AUTOS DO TJCE/TRF PROCESSO Nº: 0051022-72.2021.8.06.0114 TIPO DE AÇÃO: [Quitação] RECLAMANTE: Nome: PATRICIANA ALVES DA SILVA Endereço: desconhecido RECLAMADO: