Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DESPACHO Ante o certificado no ID 197925174,
Intimação - Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do teor da certidão, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 30 de março de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 07:38
Expedida/Certificada
31/03/2026, 07:38
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:20
Mero expediente
30/03/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2026, 16:23
Petição
27/03/2026, 16:23
Mandado
26/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 16:58
Documento
18/03/2026, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:53
Documento
12/03/2026, 15:31
Publicação
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DESPACHO Ante o requerimento de ID 193703358,
Intimação - Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o imediato pagamento das custas referentes à expedição do mandado de penhora e avaliação (zona urbana). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 2 de março de 2026. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - em respondência
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 08:33
Expedida/Certificada
03/03/2026, 08:33
Mero expediente
02/03/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
01/03/2026, 14:16
Decurso de Prazo
28/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:30
Publicação
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº 0051583-73.2021.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em obediência à determinação de ID 190160235, diligenciei no sentido de promover a intimação da parte interessada, para no prazo de lei, realizar o pronto recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado de penhora e avaliação (zona urbana). Quixeramobim (CE), 06 de fevereiro de 2026. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 08:32
Expedida/Certificada
06/02/2026, 08:32
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:30
Mero expediente
28/01/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 14:18
Decurso de Prazo
13/11/2025, 20:09
Decurso de Prazo
13/11/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:01
Publicação
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender necessário ao regular impulso do feito, bem como manifeste eventual interesse na adoção da avaliação contratual (art. 1.484 do Código Civil) ou na nomeação de perito avaliador habilitado. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de outubro de 2025. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito - Respondendo
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 10:16
Expedida/Certificada
31/10/2025, 10:15
Expedida/Certificada
31/10/2025, 10:15
Mero expediente
29/10/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:45
Decurso de Prazo
21/08/2025, 05:28
Decurso de Prazo
21/08/2025, 05:28
Decurso de Prazo
21/08/2025, 05:27
Publicação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DECISÃO
Intimação - Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. No ID 99966186, consta despacho que determinou a penhora e avaliação do imóvel comercial situado à Rua Aluísio Mota Saraiva, Bairro Edmilson de Vasconcelos, Quixeramobim/CE, registrado sob a matrícula nº 4315. No cumprimento do mandado, conforme certidão de ID 127177354, o Oficial de Justiça procedeu à penhora do referido bem e intimou o executado, nos termos do art. 841 do CPC. Todavia, deixou de realizar a avaliação do imóvel, justificando que se trata de bem com alto grau de complexidade, em virtude de suas características singulares, como a exploração econômica decorrente da atividade empresarial nele desenvolvida (supermercado de grande porte), o que demanda conhecimentos técnicos especializados, nos moldes do parágrafo único do art. 870 do CPC e da ABNT NBR 14653. O meirinho destacou, ainda, que o imóvel já possui valor de avaliação constante no instrumento contratual firmado entre as partes (ID 99966212 - pág. 9), com base no art. 1.484 do Código Civil, o qual prevê a utilização do valor da cláusula contratual, devidamente atualizado, para fins de arrematação, adjudicação ou remição. Por sua vez, a exequente, no ID 134996640, requereu a expedição de novo mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, reiterando a necessidade de atualização do valor do bem penhorado. Contudo, conforme despacho de ID 156868675, foi determinada sua intimação para que especificasse quais bens pretendia nova avaliação e apresentasse planilha atualizada do débito, o que não foi atendido, conforme certidão de decurso de prazo (ID 159482003). Autos conclusos. Decido. A justificativa apresentada pelo Oficial de Justiça revela-se idônea e em consonância com os dispositivos legais aplicáveis ao caso, uma vez que a avaliação de imóvel com tais características exige a atuação de perito especializado, não se enquadrando na atribuição ordinária do Oficial de Justiça, cuja atuação se restringe à avaliação de bens comuns, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Por fim, há nos autos valor contratual previamente estipulado, que pode ser atualizado monetariamente e utilizado nos moldes do art. 1.484 do Código Civil, não havendo, até o momento, elementos que demonstrem a necessidade de avaliação diversa ou divergência relevante quanto ao valor do bem.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução, inclusive quanto à atualização do valor do crédito exequendo e eventual interesse na adoção da avaliação contratual (art. 1.484 do Código Civil) ou na nomeação de perito avaliador habilitado, sob pena de impulso oficial, nos termos do art. 40 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 30 de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
05/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/08/2025, 13:11
Expedida/Certificada
04/08/2025, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2025, 20:57
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:20
Decurso de Prazo
06/06/2025, 04:56
Publicação
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DESPACHO "Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025" Antes de apreciar a petição de ID 134996640,
Intimação - Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quais bens possui interesse de nova avaliação, com fins de evitar excesso de execução. Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Quixeramobim/CE, 26 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 14:33
Expedida/Certificada
27/05/2025, 14:33
Mero expediente
26/05/2025, 14:26
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 14:49
Petição
06/02/2025, 08:38
Decurso de Prazo
06/02/2025, 07:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 05:29
Decurso de Prazo
06/02/2025, 05:29
Publicação
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: ELIESIO JUCA RIBEIRO LTDA e outros DESPACHO Ante a certidão de ID 127177354,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051583-73.2021.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024)