Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA EDICE FONTENELE MARTINS
REU: BANCO CITICARD S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0099243-62.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTIME-SE A PARTE DEVEDORA VIA DOMICILIO JUDICIAL ELETRONICO (INTIMAÇAO PESSOAL) E PELO DJEN (INTIMAÇÃO PELOS PROCURADORES CONSTITUIDOS), para efetuar o pagamento das custas. FORTALEZA, DATA PELO SISTEMA. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0099243-62.2006.8.06.0001.
AUTOR: Maria Edice Fontenele Martins
REU: BANCO CITICARD S.A. DESPACHO Antes de oficiar à PGE,
Intimação - 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte pessoalmente via Domicílio (DJE) para proceder ao pagamento das custas a que foi condenada. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA EDICE FONTENELE MARTINS
REU: BANCO CITICARD S.A. DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0099243-62.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de ação revisional ajuizada por Maria Edice Fontenele Martins em face de Banco Citicard S.A. (atualmente Credicard Banco S/A). A demanda foi julgada parcialmente procedente conforme sentença de Id 111770995. e posteriormente reformada, em parte, nos termos do acórdão de Id 1117716658, que deu parcial provimento à apelação interposta pelo banco réu. Com o trânsito em julgado do referido acórdão, restou ao réu o encargo do recolhimento das custas processuais finais, em razão da sucumbência. Ressalte-se que o banco foi intimado em diversas ocasiões para cumprir essa obrigação, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, sendo a última manifestação do juízo nesse sentido datada de 30 de julho de 2024. As guias de recolhimento pertinentes foram disponibilizadas nos autos, estando acessíveis à parte devedora (Id 111771775). Intime-se, pela última vez, a parte para efetuar o pagamento das custas finais (via DJE e DJEN). Sem manifestação, deve-se oficiar à PGE para cobrança das referidas custas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA EDICE FONTENELE MARTINS
REU: BANCO CITICARD S.A. DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0099243-62.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de ação revisional ajuizada por Maria Edice Fontenele Martins em face de Banco Citicard S.A. (atualmente Credicard Banco S/A). A demanda foi julgada parcialmente procedente conforme sentença de Id 111770995. e posteriormente reformada, em parte, nos termos do acórdão de Id 1117716658, que deu parcial provimento à apelação interposta pelo banco réu. Com o trânsito em julgado do referido acórdão, restou ao réu o encargo do recolhimento das custas processuais finais, em razão da sucumbência. Ressalte-se que o banco foi intimado em diversas ocasiões para cumprir essa obrigação, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, sendo a última manifestação do juízo nesse sentido datada de 30 de julho de 2024. As guias de recolhimento pertinentes foram disponibilizadas nos autos, estando acessíveis à parte devedora (Id 111771775). Intime-se, pela última vez, a parte para efetuar o pagamento das custas finais (via DJE e DJEN). Sem manifestação, deve-se oficiar à PGE para cobrança das referidas custas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito