Propriedade FiduciáriaReintegração / Manutenção de Posse
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Partes do Processo
MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA
CPF
Autor
LEILA MARIA LIMA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA
OAB/CE 24328·CPF·Representa: Autor
DOMINGOS CLEOFAS DE CASTRO ALVES
OAB/CE 10668·CPF·Representa: Autor
LEILA MARIA LIMA DA COSTA
OAB/CE 33242·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:25
Petição
10/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:17
Publicação
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200399-67.2023.8.06.0108.
AUTOR: WESLEY GOMES BESERRA
REU: NADJA VANESSA GOMES BESERRA DESPACHO Recebidos hoje, Compulsando os autos verifico que a parte autora apresentou réplica (id. 113288586). Autos conclusos. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possuem provas a produzir, especificando-as de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; Advirta-se que o pedido genérico de provas, sem qualquer demonstração de sua utilidade para o deslinde da controvérsia, não será admitido por este Juízo. O silêncio será interpretado como desinteresse em produzir novas provas, que acarreta o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I do CPC, que desde já ANUNCIO. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes Necessários. JAGUARUANA, data da assinatura no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO JUIZ Núcleo de Produtividade Remota
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Propriedade Fiduciária]
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0200399-67.2023.8.06.0108.
AUTOR: WESLEY GOMES BESERRA
REU: NADJA VANESSA GOMES BESERRA DESPACHO Recebidos hoje, Compulsando os autos verifico que a parte autora apresentou réplica (id. 113288586). Autos conclusos. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possuem provas a produzir, especificando-as de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; Advirta-se que o pedido genérico de provas, sem qualquer demonstração de sua utilidade para o deslinde da controvérsia, não será admitido por este Juízo. O silêncio será interpretado como desinteresse em produzir novas provas, que acarreta o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I do CPC, que desde já ANUNCIO. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes Necessários. JAGUARUANA, data da assinatura no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO JUIZ Núcleo de Produtividade Remota
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Propriedade Fiduciária]