Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALESSANDRO PIETRO VICINI, THETIS IMOVEIS, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
REU: TERRACO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PALMERIO COLOMO, FORTALEZA SERVICOS DE TURISMO LTDA, MARIANO MUSTO, CESARE VILLONE, ANA CERES TEIXEIRA DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0848149-61.2014.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Rescisão / Resolução] Defiro a realização das diligências no sistema INFOJUD da Receita Federal, com fundamento no art. 256, §3º do CPC, tendo sido obtido o atual endereço apenas de Mariano Musto e Palmerio Colomo. Não possível encontrar o endereço de Cesare Vilone, pois não consta no cadastro da Receita Federal. Citem-se Mariano Musto e Palmerio Colomo, no endereço constante no extrato do INFOJUD, POR MANDADO, para oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 335, III do CPC/2015), devendo alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (artigo 336 do CPC/2015), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato não impugnadas (artigo 341 do CPC/2015). Em relação a Cesare Vilone, intime-se a Defensoria Pública para requerer o que for de direito no prazo de 10(dez) dias. Intimações e expedientes necessários, com urgência, pois se trata de processo da META 2 do CNJ. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALESSANDRO PIETRO VICINI, THETIS IMOVEIS, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
REU: TERRACO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PALMERIO COLOMO, FORTALEZA SERVICOS DE TURISMO LTDA, MARIANO MUSTO, CESARE VILLONE, ANA CERES TEIXEIRA DESPACHO R. H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0848149-61.2014.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Rescisão / Resolução]
Trata-se de ação possessória em que são partes as pessoas acima nominadas. No ID 158077660 houve renúncia dos advogados que representavam a parte ré Fortaleza Serviços de Turismo LTDA ME, tendo sido proferido o despacho de ID 158267229 que determinou a intimação do Sr. Palmério Colomo, sócio-administrador da pessoa jurídica, para constituir novo advogado, sob pena de nomeação de Curador, tendo esse sido intimado, conforme certidão da Oficiala de Justiça de ID 167008313. Dessa forma, chamo o feito a ordem para fixar que o processo correrá a revelia da ré Fortaleza Serviços de Turismo LTDA ME, haja vista a desnecessidade de nomeação de curador especial, pois não houve citação ficta no caso. Além disso, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos avisos de recebimento (AR's) de IDs 154958973, 156438822 e 163006601. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALESSANDRO PIETRO VICINI, THETIS IMOVEIS, PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
REU: TERRACO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PALMERIO COLOMO, FORTALEZA SERVICOS DE TURISMO LTDA, MARIANO MUSTO, CESARE VILLONE, ANA CERES TEIXEIRA DESPACHO R. H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0848149-61.2014.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Rescisão / Resolução]
Trata-se de ação possessória em que são partes as pessoas acima nominadas. No ID 158077660 houve renúncia dos advogados que representavam a parte ré Fortaleza Serviços de Turismo LTDA ME, tendo sido proferido o despacho de ID 158267229 que determinou a intimação do Sr. Palmério Colomo, sócio-administrador da pessoa jurídica, para constituir novo advogado, sob pena de nomeação de Curador, tendo esse sido intimado, conforme certidão da Oficiala de Justiça de ID 167008313. Dessa forma, chamo o feito a ordem para fixar que o processo correrá a revelia da ré Fortaleza Serviços de Turismo LTDA ME, haja vista a desnecessidade de nomeação de curador especial, pois não houve citação ficta no caso. Além disso, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos avisos de recebimento (AR's) de IDs 154958973, 156438822 e 163006601. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 08:11
Decurso de Prazo
14/08/2025, 04:51
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2025, 13:08
Petição
30/07/2025, 13:08
Mandado
02/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 10:20
Documento
02/07/2025, 06:58
Mero expediente
26/06/2025, 06:25
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:30
Petição (Replica)
18/06/2025, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2025, 13:19
Petição
18/06/2025, 13:19
Mandado
18/06/2025, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 14:05
Decurso de Prazo
10/06/2025, 05:32
Mero expediente
03/06/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:37
Publicação
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 15:32
Confirmada
26/05/2025, 17:19
Petição (Contestação)
26/05/2025, 17:17
Documento
25/05/2025, 02:02
Documento
18/05/2025, 03:49
Documento
16/05/2025, 03:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))