Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 Despacho Renove-se a intimação da autora para comprovar o pagamento das custas atinentes à diligência do oficial de justiça. Em caso de nova inércia, intime-se pessoalmente para que o faça em cinco dias, sob pena de extinção. Trairi, 24 de junho de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 Despacho Renove-se a intimação da autora para comprovar o pagamento das custas atinentes à diligência do oficial de justiça. Em caso de nova inércia, intime-se pessoalmente para que o faça em cinco dias, sob pena de extinção. Trairi, 24 de junho de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:12
Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:12
Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:12
Documento
01/07/2025, 17:15
Mero expediente
24/06/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 11:23
Decurso de Prazo
24/06/2025, 04:35
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:39
Publicação
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO
Trata-se de Ação Monitória proposta por LILIAN FERREIRA DE CARVALHO EIRELI - ME, em desfavor de A N COMERCIAL DE CALCADOS E ARMARINHO LTDA, por meio da qual almeja o recebimento do valor de R$ 15.898,15 (quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme memória de cálculos de Id nº 142732782. Inicialmente, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. Cumprida a providência acima, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). Após, conclusos. Expedientes necessários. Trairi, 21 de maio de 2025. Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito em Respondência
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO
Trata-se de Ação Monitória proposta por LILIAN FERREIRA DE CARVALHO EIRELI - ME, em desfavor de A N COMERCIAL DE CALCADOS E ARMARINHO LTDA, por meio da qual almeja o recebimento do valor de R$ 15.898,15 (quinze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme memória de cálculos de Id nº 142732782. Inicialmente, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. Cumprida a providência acima, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). Após, conclusos. Expedientes necessários. Trairi, 21 de maio de 2025. Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito em Respondência