Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIELA MELO PENHA
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. A presente decisão interlocutória é afeta aos seguintes processos: a) 0141735-49.2018.8.06.0001 - ação de reparação por perdas e danos morais, movida por DANIELA MELO PENHA contra JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR e CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A; b) 0142269-56.2019.8.06.0001 - ação de reparação por perdas e danos morais, movida por LUCIANA MELO PENHA e RAFAELA MELO PENHA contra JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR e CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A. Em ambos os processos, foi promovido o saneamento e a organização, conforme as decisões interlocutórias respectivas que repousam nos eventos 177692126 do primeiro caderno processual e 177692132 do segundo, ambas da lavra da eminente colega MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO, que, à época, respondia pelo expediente desta 19ª Vara Cível de Fortaleza. Em suma, a saneadora rejeitou todas as preliminares de defesa, ratificou os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória de fls. 1.101 a 1.104 (ID 120896845) do primeiro processo, indeferiu o pleito de suspensão dos autos, deferiu todas as provas requeridas pelas partes, com a ressalva de que a perícia indireta requerida por RAFAELA MELO PENHA e LUCIANA MELO PENHA deverá ter suas despesas arcadas por estas, determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) para envio de relação de médicos especialistas em Medicina Legal e Nefrologia, com o fim de nomeação de peritos com tais especialidades, ordenou que se designasse data próxima desimpedida para audiência de instrução e julgamento e, finalmente, destacou a possibilidade de utilização de prova emprestada da ação penal 0123313-26.2018.8.06.0001, vinculada à 8ª Vara Criminal de Fortaleza. Irresignada, contudo, a ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A interpôs os embargos de declaração acostados, respectivamente, nos eventos 180524392 do primeiro processo e 180524405 do segundo, nos quais, em suma, alega que houve omissão do juízo quanto ao requerimento de oitiva dos peritos ANTÔNIO TAVARES DA SILVA e IVON TEIXEIRA DE SOUZA, vinculados à Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) e responsáveis pelo laudo pericial acostado na ação penal 0123313-26.2018.8.06.0001. As autoras/embargadas, em resposta, contra-arrazoaram, conforme, respectivamente, os eventos 181722588 do primeiro processo e 181722585 do segundo. Brevemente relatados, decido. Inicialmente, CONHEÇO os embargos de declaração acostados nos dois processos aqui enfocados pela ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, pois apresentados tempestivamente e porque combatem decisão interlocutória deste juízo. Os requisitos para a sua interposição são os enumerados no artigo 1.022 do CPC, in verbis: "Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." No entanto, a despeito dos argumentos ventilados nos aclaratórios, não tem razão a ré/embargante, eis que não encontro nenhuma contradição, obscuridade, erro material ou omissão no decisum vergastado, que é bem claro ao mencionar que todas as provas requeridas pelas partes são pertinentes e devem ser deferidas, nisso incluindo, obviamente, a oitiva das pessoas mencionadas nos embargos de declaração em comento. Desta forma, não merece acolhimento o aludido recurso. Impõe-se, entretanto, que se modifique em parte a saneadora, mais precisamente quanto ao item f, que deve ser excluído, já que, nos termos do artigo 477, caput, do CPC, o laudo pericial, a ser elaborado pelos peritos que serão nomeados tão logo o CREMEC envie a relação de especialistas em Medicina Legal e Nefrologia, deverá ser depositado nos autos no prazo fixado pelo juízo, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, donde se conclui que primeiro deve ser produzida a prova pericial, para só depois se designar data próxima desimpedida para a colheita da prova oral. DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, CONHEÇO os embargos de declaração interpostos pela ré/embargante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, respectivamente, nos eventos 180524392 do processo 0141735-49.2018.8.06.0001 e 180524405 do processo 0142269-56.2019.8.06.0001, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo, portanto, INALTERADA, por seus próprios fundamentos, a decisão interlocutória saneadora que repousa, respectivamente, nos eventos 177692126 do primeiro processo e 177692132 do segundo, exceto quanto ao item f, que determina a designação de data próxima desimpedida para audiência de instrução e julgamento, o qual REVOGO, com arrimo no artigo 477, caput, do CPC. Aguarde-se, portanto, o retorno dos ofícios 180251825 do primeiro processo e 180244367 do segundo, encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), após o que os autos retornarão conclusos para novas deliberações acerca da perícia indireta em Medicina Legal e Nefrologia ainda a ser produzida. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito (respondendo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DANIELA MELO PENHA
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE. Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Expedientes necessários. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DANIELA MELO PENHA
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE. Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Expedientes necessários. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DANIELA MELO PENHA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE. Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Expedientes necessários. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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AUTOR: DANIELA MELO PENHA
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE. Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Expedientes necessários. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DANIELA MELO PENHA
REU: JOSE DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0141735-49.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Vistos etc. O processo passou pela etapa de migração para a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme estabelecido pela Portaria nº 2039/2024, da Presidência do TJCE. Desse modo, intimem-se as partes envolvidas, por seus advogados e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Expedientes necessários. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2024, 09:19
Expedida/Certificada
18/11/2024, 09:19
Expedida/Certificada
18/11/2024, 09:19
Mero expediente
12/11/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:04
Remessa
09/11/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 19:56
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:42
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:46
Mero expediente
02/08/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 01:14
Ato ordinatório
07/11/2023, 03:04
Ato ordinatório
17/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
06/10/2023, 01:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 12:16
Mero expediente
22/09/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 20:55
Ato ordinatório
16/05/2023, 11:38
Ato ordinatório
16/05/2023, 09:54
Mero expediente
15/05/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:49
Ato ordinatório
23/05/2022, 01:41
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:07
Mero expediente
18/05/2022, 11:11
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 20:37
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:30
Ato ordinatório
10/11/2021, 13:01
Mero expediente
05/11/2021, 14:04
Ato ordinatório
13/09/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 20:23
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2020, 00:26
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:25
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 20:57
Ato ordinatório
08/06/2020, 12:53
Mero expediente
26/05/2020, 18:44
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 20:39
Ato ordinatório
02/04/2020, 09:52
Mero expediente
16/03/2020, 11:29
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 17:24
Decurso de Prazo
10/03/2020, 17:04
Ato ordinatório
03/03/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 21:08
Ato ordinatório
04/02/2020, 11:33
Apensamento
03/02/2020, 14:16
Outras Decisões
17/01/2020, 09:36
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 08:16
Ato ordinatório
26/11/2019, 11:00
Mero expediente
06/11/2019, 08:33
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 23:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 01:11
Ato ordinatório
14/10/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2019, 12:17
Infrutífera
14/10/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 18:35
Expedida/Certificada
25/07/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 08:46
Mero expediente
19/07/2019, 11:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2019, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:24
Expedição de documento (Carta)
14/06/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2019, 14:53
Ato ordinatório
06/06/2019, 10:41
Mero expediente
04/06/2019, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2019, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2019, 16:02
Expedição de documento (Carta)
09/05/2019, 08:58
Expedição de documento (Carta)
09/05/2019, 08:58
Ato ordinatório
07/05/2019, 08:58
Outras Decisões
30/04/2019, 07:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2019, 21:01
Decurso de Prazo
25/04/2019, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 11:00
Documento (Certidão)
28/03/2019, 11:28
Ato ordinatório
27/03/2019, 13:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2019, 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação