Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: B1Alex Menezes FerrazB0 e outro - Por se tratar de uma dívida certa, líquida e exigível, por meio de título executivo judicial, determino a intimação do executado, por seu procurador constituído nos autos (via DJe), para pagar o valor apurado pelo exequente, no quantum de R$ 157.005,85 (cento e cinquenta e sete mil cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Em não se comprovando o pagamento junto a este Juízo, será expedido mandado de penhora e avaliação com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º) ou, em havendo pagamento parcial, sobre o valor remanescente.
Intimação - ADV: LUCAS MOREIRA LEITE (OAB 36615/CE), ADV: LUCAS MOREIRA LEITE (OAB 36615/CE) - Processo 0053762-48.2017.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -