Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Edinardo Moreira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.B0 - Dispositivo.
Intimação - ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/CE), ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: LUIS JORGE DE LIMA (OAB 6402/CE), ADV: PEDRO JORGE CRUZ DE LIMA (OAB 30689/CE) - Processo 0127658-06.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -
Ante o exposto, com fundamento no art. 373, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial ante a insuficiência probatória, pelo que extingo o feito com resolução do mérito, por força do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o promovente nas custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja cobrança e exigibilidade ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, ante a gratuidade da justiça deferida nos autos, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Não havendo a interposição de recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.