Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 e outro - R.H. Ação de anulação de acordo judicial homologado por sentença ajuizada pela Marítima Seguro S/A contra Tatiano dos Santos Rodrigues. Determino a imediata substituição do polo ativo desta ação, onde deve figurar como parte promovente a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, na época do ajuizamento desta ação, então gestora nacional do consórcio DPVAT, devendo ser providenciada a alteração no cadastro de partes do SAJPG, mediante a inclusão do código de controle para o cadastro de partes de nº. 10525895.
Intimação - ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0143639-07.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - INTIME-SE a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos o endereço correto e atual e numero de telefone atualizado para possibilitar a citação do promovido, por whatzapp, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito, sob pena de julgamento improcedente do pedido, nos termos do arts. 274, parágrafo único, 373, I e 487, I, todos do Código de Processo Civil sob pena de extinção. Expedientes necessários.