Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A -
Embargado: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0148286-50.2015.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme cláusulas constantes no termo de fls. 14-15 destes autos, que passam a fazer parte desta decisão, e extingo o feito com fundamento no artigo 76, VI, do RITJCE. Dispensadas eventuais custas finais e honorários advocatícios da forma como estabelecido no acordo. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, arquive-se. Fortaleza CE, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A -
Embargado: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes peticionaram informando que firmaram acordo (fls. 789/791). Ainda, observo que o acordo foi assinado pelos patronos das partes que compõem a lide. Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem as procurações de seus respectivos patronos com poderes para transigir. Após, retornem-se os autos conclusos para análise. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)
Nº 0148286-50.2015.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 0148286-50.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Serasa S/A - Apte/Apdo: Villaggio Positano Empreendimento Imobiliario Ltda - Apte/Apdo: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Compulsando os autos, verifico que as partes peticionaram informando que firmaram acordo (fls. 789/791). Ainda, observo que o acordo foi assinado pelos patronos das partes que compõem a lide. Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem as procurações de seus respectivos patronos com poderes para transigir. Após, retornem-se os autos conclusos para análise. - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)
07/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2022, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:58
Ato ordinatório
02/08/2022, 11:52
Mero expediente
01/08/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:35
Documentos
Despacho
•29/05/2025, 00:00
Despacho
•29/05/2025, 00:00
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Apelante: Serasa S/A -
Embargado: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0148286-50.2015.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme cláusulas constantes no termo de fls. 14-15 destes autos, que passam a fazer parte desta decisão, e extingo o feito com fundamento no artigo 76, VI, do RITJCE. Dispensadas eventuais custas finais e honorários advocatícios da forma como estabelecido no acordo. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, arquive-se. Fortaleza CE, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)
29/05/2025, 00:00
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Embargado: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes peticionaram informando que firmaram acordo (fls. 789/791). Ainda, observo que o acordo foi assinado pelos patronos das partes que compõem a lide. Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem as procurações de seus respectivos patronos com poderes para transigir. Após, retornem-se os autos conclusos para análise. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)
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Nº 0148286-50.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Serasa S/A - Apte/Apdo: Villaggio Positano Empreendimento Imobiliario Ltda - Apte/Apdo: Villaggio Portofino Empreendimento Imobiliario Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Compulsando os autos, verifico que as partes peticionaram informando que firmaram acordo (fls. 789/791). Ainda, observo que o acordo foi assinado pelos patronos das partes que compõem a lide. Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem as procurações de seus respectivos patronos com poderes para transigir. Após, retornem-se os autos conclusos para análise. - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) - Yáskara Girão dos Santos Araújo (OAB: 30993/CE)