Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1MARCOS MARQUES DE MORAESB0 -
REQUERIDO: B1MAPFRE SEGURADORA S.A.B0 e outro - ISTO POSTO, considerando a legislação específica indicada nos autos, bem como os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 373, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, suspendo dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Intimação - ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo 0849914-67.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito -