Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº: 0050441-96.2021.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo ativo: PAULO ROBERTO TEIXEIRA PRAXEDES Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Considerando o acórdão de ID 162629232, que anulou a sentença de primeiro grau e determinou a realização de prova pericial contábil, proceda a secretaria à reativação dos autos. Determino que seja designado perito(a) para realização de perícia contábil, devidamente cadastrado(a) no SIPER do TJCE, via sorteio, para a realização da perícia. Sorteados(as) os(as) Peritos(as), intimem-se as partes, via (DJE) para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Fixo os honorários periciais em até no máximo de R$ 1.366,71 (um mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme tabela anexa à Portaria n° 01218/2025/TJCE (publicada no DJ 14/05/2025), valor máximo pago por este Tribunal em perícia equivalente. Os honorários periciais serão custeados igualmente entre as partes. Como o Requerente é beneficiário da gratuidade de justiça, determino que sua parte dos honorários periciais, correspondente à 50%, sejam pagos pelo sistema SIPER. Oficie-se ao(à) perito(a) nomeado, comunicando do encargo, devendo encaminhar, no prazo de 05(cinco) dias, sua proposta de honorários. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito