Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Em relação ao pedido de penhora dos veículos localizados no RENAJUD, para que haja penhora, avaliação e remoção dos veículos, a parte exequente precisa apontar o endereço de cada um e pagar custas processuais da expedição dos mandados (um para cada veículo). Conforme Portaria nº 439/2019 do TJCE, deve ser expedido um mandado específico para cada diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça. Dessa forma, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas em relação a cada mandado que será expedido para penhora, avaliação e remoção dos veículos. Além disso, deverá indicar depositário para fazer a remoção do bem da posse da parte executada, bem como resguardá-lo até a realização do leilão. Não será possível realizar leilão judicial sem prévia apreensão e avaliação dos veículos, ficando a parte exequente, desde logo, advertida de que sua inércia será reconhecida como falta de interesse de alienar os bens localizados, o que acarretará o levantamento da restrição e circulação e consequente suspensão/arquivamento da execução. Assim, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicar endereços de localização dos veículos, bem como recolher custas de diligências dos Oficiais de Justiça em relação a cada veículo (um mandado por veículo) e indicar depositário, tendo em vista a necessidade de acompanhamento da diligência para remoção dos bens. No mesmo prazo, a parte exequente deve se manifestar sobre as pesquisas de bens perante o ONR (que abrange o CNIB e SREI), conforme IDs 170176855 e 170176863. Caso comprovação do pagamento das custas e indicação dos endereços de cumprimento das diligências, expeçam-se mandados de busca, avaliação e apreensão dos veículos que devem ser entregues ao depositário indicado pela parte exequente. Em caso de inércia da parte exequente, serão levantadas as penhoras/restrições dos bens e os autos serão suspensos pelo prazo de 1 ano e, em seguida, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Juiz de Direito