Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO Nº. 0012735-38.2012.8.06.0055EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ANA VLADIA PARENTE RIBEIRO, F. J. RIBEIRO FILHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição de ID 188770080, acompanhada de atualização do débito, requerendo o prosseguimento da execução e a realização de pesquisa de bens imóveis em nome dos executados. Todavia, o pedido não comporta deferimento. Isso porque as informações relativas à existência de bens imóveis já podem ser obtidas por meio das ferramentas eletrônicas anteriormente disponibilizadas ao credor, especialmente quando da realização de pesquisas patrimoniais abrangentes. Ademais, a parte exequente dispõe de meios próprios para obter informações complementares acerca da existência de imóveis em nome dos executados junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. Ressalte-se que a execução se desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC), incumbindo-lhe adotar as providências necessárias à localização de bens passíveis de constrição, não cabendo ao Poder Judiciário substituir integralmente a atividade investigativa da parte exequente. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa imobiliária formulado na petição de ID 188770080. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira medida executiva útil e diversa das já realizadas nos autos, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação útil ou não sendo localizados bens passíveis de constrição, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Canindé/CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito Titular *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".