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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA FERREIRA VIDAL
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
12/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA FERREIRA VIDAL
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
12/11/2025, 00:00
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APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
11/11/2025, 00:00
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APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
11/11/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA FERREIRA VIDALAPELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 0201443-72.2024.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID nº 176702147, apresentando réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID nº 172473146. Jucás/CE, 14 de outubro de 2025. ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário - Mat. 624
15/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MARIA FERREIRA VIDALAPELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 0201443-72.2024.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID nº 176702147, apresentando réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID nº 172473146. Jucás/CE, 14 de outubro de 2025. ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário - Mat. 624
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APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
11/11/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA FERREIRA VIDAL
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Nos termos do despacho de ID n°172473146. 10 de novembro de 2025 MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0201443-72.2024.8.06.0113
11/11/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA FERREIRA VIDALAPELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 0201443-72.2024.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID nº 176702147, apresentando réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID nº 172473146. Jucás/CE, 14 de outubro de 2025. ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário - Mat. 624
15/10/2025, 00:00
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APELANTE: MARIA FERREIRA VIDALAPELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 0201443-72.2024.8.06.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID nº 176702147, apresentando réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID nº 172473146. Jucás/CE, 14 de outubro de 2025. ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário - Mat. 624
15/10/2025, 00:00
Petição (Contestação)
30/09/2025, 19:42
Publicação
15/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 10:51
Mero expediente
05/09/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:04
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:42
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:31
Publicação
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0201443-72.2024.8.06.0113.
Autor: MARIA FERREIRA VIDAL Promovido:
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos, intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias digam se têm algo a requerer no feito, cientes de que o silêncio será considerado como nada mais a requerer. Existindo manifestação no prazo, venham-me conclusos, caso contrário, nada mais havendo a providenciar no feito, dê-se baixa e arquive-se. Expedientes necessários. Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 14/2025 Jucás/CE, data da assinatura digital. RONALD NEVES PEREIRA Juiz
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 10:36
Expedida/Certificada
28/05/2025, 10:36
Reativação
28/05/2025, 10:35
Mero expediente
26/05/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 15:26
Documento
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0201443-72.2024.8.06.0113 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0201443-72.2024.8.06.0113 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador
26/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 19/02/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0201443-72.2024.8.06.0113 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
07/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 13:21
Mudança de Assunto Processual
28/01/2025, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2025, 12:19
Sem efeito suspensivo
10/01/2025, 14:40
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:35
Petição
19/11/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 14:17
Petição
07/11/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:26
Publicação
05/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA FERREIRA VIDAL
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0201443-72.2024.8.06.0113
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA FERREIRA VIDAL em face do BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Intimado o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: "a) extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da realização do referido contrato de empréstimo bancário; b) Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); c) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento". Todavia, não compareceu em juízo para a apresentação dos documentos acima mencionados e ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial ou apresentou seus extratos bancários. É o relatório. Fundamento e decido. Assim dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil - (CPC). Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. In casu, houve a intimação da parte autora para que se manifestasse nos autos, a fim de emendar a petição inicial, contudo, não houve, o cumprimento da determinação. Tal desídia caracteriza hipótese de indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, outra alternativa não resta senão extinguir o feito.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Contudo, diante da gratuidade judiciária a qual defiro neste momento processual, suspendo a exigibilidade do pagamento das mencionadas verbas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando, então, a obrigação restará prescrita, salvo se, antes de transcorrido o lapso temporal assinalado, os beneficiários pela isenção puderem honrá-las, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficando, dessarte, obrigados a pagá-las (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz