Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0208094-68.2024.8.06.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE ASFOR registrado(a) civilmente como CARLOS ANTONIO CAVALCANTE ASFOR O Banco Santander (Brasil) S/A ajuizou a presente ação de cobrança, em face de Carlos Antonio Cavalcante Asfor. Frustrada a citação no endereço fornecido pelo autor (ID 120810668). Ata de Audiência de Conciliação no ID 120810662, constando a ausência do demandado. Foi determinada a intimação da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestasse sobre o AR (ID 120810668), atualizando o endereço da parte ré, a fim de viabilizar a citação, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora, conforme certidão da SEJUD datada de 22 de agosto de 2025 no ID 170251274. É sucinto relato. Decido. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu (art. 239 do CPC), e incumbe à parte autora promover esse ato (§ 2º do art. 240 do CPC). In casu, por não ter sido o promovido citado no endereço indicado na exordial, o autor foi devidamente intimado para fornecer endereço atualizado do requerido, com vistas à efetiva citação. O prazo para cumprimento e manifestação da parte autora decorreu in albis, conforme certificação de ID 170251274. Ausente o pressuposto processual de existência e desenvolvimento válido e regular, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Deixo de condenar o autor em honorários, por não ter havido a triangulação da relação processual. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]