Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA, BERNARDO DIAS, JOAQUINA FERREIRA RUFINO DE SOUSA S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000284-14.2011.8.06.0217 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Rural]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de Bernardo Dias. O credor informou a quitação da dívida, requerendo a extinção dos autos em razão do pagamento (ID 185489699). É o breve relato. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15. Em razão do princípio da casualidade, condeno o réu nas custas remanescentes, caso existente. Custas iniciais já recolhidas. Sem honorários. Proceda-se com a baixa de eventual penhora (Sisbajud e Renajud) e recolhimento de Mandado, se ainda existente. P.R.I. Adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa. Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência