Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Regina Gerdenia de Almeida, Maiane Processo 0000033-84.2025.8.06.0029 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Regina Gerdenia de Almeida - Reclamado: Maiane -
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento principiado neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na modalidade pré-processual, em que são participantes Regina Gerdenia de Almeida e Maiane. O pedido inicial de Obrigação de Fazer foi feito com a juntada dos documentos necessários. A audiência de conciliação logrou êxito, conforme termo de fls 14. Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado na presente audiência (fl.14), que se regerá pelas cláusulas ali estipuladas, com fundamento no art. 334, § 11, do CPC c/c art. 28, parágrafo único, da Lei n.º 13.140/2015. Fica assegurada a gratuidade judiciária, com fulcro no art. 4º, da Portaria nº433/2016 do TJCE. Publique-se e intimem-se as partes. Certifique-se o trânsito em julgado, que se dá imediatamente, ante o acordo firmado entre as partes. Expedientes necessários. Após, arquivem-se. Acopiara, 22 de maio de 2025. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz