Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de ID 189137375 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de maio de 2026. ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS Juíza de Direito
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2025, 15:24
Publicação
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 09:15
Confirmada
16/10/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 14:07
Expedida/Certificada
15/10/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 15:46
Documento
03/10/2025, 15:46
Audiência (Conciliador(a); designada; sorteio)
03/10/2025, 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2025, 19:08
Mero expediente
29/09/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Silvia Alencar Sampaio - Processo devolvido da egrégia Corte, com Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado (fls. 336/344), anulando a sentença determinando o regular prosseguimento do feito, com a efetivação da tutela cautelar concedida na decisão às fls. 48/49, momento processual em que será exigível o aditamento da inicial. Diante do teor da referida decisão, determino a intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao cumprimento da liminar deferida, no prazo de cinco (05) dias.
Intimação - ADV: LAURA STHEPHANY PEREIRA SANTOS (OAB 12321/SE) Processo 0015342-06.2023.8.06.0001 - Tutela Cautelar Antecedente -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:34
Mero expediente
19/05/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:59
Reativação
12/05/2025, 16:58
Expedição de documento
07/05/2025, 19:02
Recebimento
07/05/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Silvia Alencar Sampaio -
Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Des. CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA ADITAMENTO DA INICIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AJUIZADA PARA REATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU O PEDIDO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SE A FLUÊNCIA DO PRAZO PARA ADITAMENTO DA INICIAL DEPENDE DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ART. 308 DO CPC PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL SOMENTE SE INICIA APÓS A EFETIVAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR DEFERIDA.4. NO CASO, A PARTE RÉ NÃO CUMPRIU A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DO PERFIL DA AUTORA, IMPEDINDO O MARCO INICIAL PARA O ADITAMENTO DA INICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE5. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA PARA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM EFETIVAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR E CONSEQUENTE INÍCIO DO PRAZO PARA ADITAMENTO DA INICIAL. TESE DE JULGAMENTO: "O PRAZO DE 30 DIAS PARA ADITAMENTO DA INICIAL, PREVISTO NO ART. 308 DO CPC, SOMENTE SE INICIA COM A EFETIVAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR DEFERIDA."ACÓRDÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015342-06.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS O RECURSO, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORCLEIDE ALVES DE AGUIARRELATORA. - Advs: Laura Sthephany Pereira Santos (OAB: 12321/SE) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 30086A/CE)
07/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 19:14
Ato ordinatório
30/01/2024, 11:59
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:20
Mero expediente
26/01/2024, 20:19
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:50
Ato ordinatório
12/12/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 19:11
Ato ordinatório
30/11/2023, 11:44
Ato ordinatório
30/11/2023, 10:27
Paralisação por negligência das partes
26/11/2023, 18:19
Conclusão (para julgamento)
07/11/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 20:42
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:50
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 20:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/06/2023, 21:52
Infrutífera
15/06/2023, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 21:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 21:02
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:02
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 22:07
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 15:15
Expedição de documento (Carta)
09/05/2023, 13:22
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:55
Mero expediente
20/04/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 21:03
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:59
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 12:18
Ato ordinatório
12/04/2023, 11:43
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:43
Mero expediente
11/04/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:12
Ato ordinatório
11/04/2023, 02:01
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:48
Ato ordinatório
05/04/2023, 14:50
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:16
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
29/03/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 20:55
Ato ordinatório
15/03/2023, 01:54
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 15:13
Expedição de documento (Carta)
14/03/2023, 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação