Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050057-97.2020.8.06.0092.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo:
EXECUTADO: RAIMUNDO GILDO VIEIRA GOMES NETO Verifique-se dos autos que foram penhorados e avaliados bens semoventes (gados e carneiros), conforme Auto de Penhora e Depósito lavrado pelo Oficial de Justiça sob ID. 102730802, tendo o executado sido nomeado depositário. Nos termos dos arts. 879, II, 881 e seguintes do Código de Processo Civil, a expropriação deve ocorrer por meio de alienação judicial, preferencialmente em leilão eletrônico. Determino a designação de leilão judicial dos bens penhorados e avaliados no ID 102730802, nos moldes e prazos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS, inscrito na JUCEC sob nº 026/2016, como leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo o referido proceder com a designação de data para realização do 1º e 2º leilão. Fica autorizada a realização de leilão na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, conforme regras a serem estabelecidas no edital de leilão. No mais, devem ser observadas as seguintes diretrizes: O leiloeiro expedirá o edital de leilão, que será publicado pela secretaria no Diário da Justiça, com os requisitos do art. 886 do CPC e afixado em local visível na sede do Juízo. Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á o segundo leilão, não sendo admitido, neste, lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro. O arrematante efetuará o pagamento à vista ou, tratando-se de bens imóveis e veículos, poderá solicitar parcelamento, conforme art. 895 do CPC. Arbitro em 5% (cinco por cento) a comissão do leiloeiro nomeado, a ser paga pelo arrematante. Sobrevindo acordo ou suspensão da execução após a intimação do leiloeiro, fixa-se a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Intimem-se as partes, especialmente do executado, inclusive na condição de depositário, acerca das datas designadas, nos termos do art. 889 do CPC; Advirta-se o executado, na qualidade de depositário, mantenha os bens em adequado estado de conservação, devendo apresentá-los ao leiloeiro quando solicitado, sob pena de responsabilidade civil e penal.
Intimação - Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Apensos: [0010516-86.2022.8.06.0092] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Polo ativo: INTIME-SE o exequente, Banco do Nordeste do Brasil S.A., para ciência deste despacho. INTIME-SE o leiloeiro FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS, do teor deste despacho e para as devidas providências, por meio do e-mail [email protected], conforme dados constantes da Comissão Permanente de Leilão Eletrônico. A secretaria deverá cientificar as pessoas indicadas no art. 889 do CPC acerca da alienação judicial, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para o leilão. Caso o executado não seja localizado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á realizada por meio da publicação do edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Independência/CE, data da assinatura eletrônica. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito