Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0187873-11.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos SA em face da Enel Distribuição do Ceará (id. 145250365). Em despacho, determinou-se a intimação da parte exequente para apresentar planilha detalhada da condenação, indicando as taxas utilizadas, em acordo com a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 (id. 155147184). A parte exequente manifestou-se, entretanto, não atendeu a solicitação requerida no despacho de id. 155147184 (id. 161183877) Em seguida, determinou-se a intimação da parte exequente para emendar a inicial, apresentando memória de cálculo detalhada comprovando o valor que se pretende executar, sob pena de extinção do feito (id. 177944394). A parte exequente manifestou-se emendando a inicial, conforme solicitado (id. 180667957). Planilha de cálculo anexada aos autos (id. 180668726 e 180668750). Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), natureza do crédito, informação sobre isenção ou não do imposto de renda sobre pessoa física e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário