Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200187-77.2022.8.06.0109.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão de ID. 163690282, haja vista que já decorreu 06 (seis) meses e não consta nos autos prova de eventual renegociação. Defiro o pedido de ID. 180859789 e autorizo a venda direta do bem penhorado, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos, e obedecendo ao prazo de 90 (noventa) dias, sendo fechado em ciclos de 15 (quinze) dias cada, reabrindo-se um novo prazo nos casos de inexistência de proposta, até o prazo final, tudo em conformidade com o art. 880, §1º, do CPC. Cumpra-se. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito