Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050370-34.2021.8.06.0121.
AUTOR: MARIA CLEIDE SIQUEIRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebidos hoje. Em razão do falecimento da parte autora, os bens e frutos farão parte do Espólio. No caso em tela os valores da condenação se encontram depositados judicialmente, sendo que sua liberação dar-se-á por alvará, a depender do valor, ou por inventário, através de ação própria.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação] Intime-se a parte requerente. Exp.Nec. Massape/CE, data da assinatura no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito